Direitos do Paciente

INFORMATIVO SOBRE OS DIREITOS LEGAIS DO PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER

A oncologia é uma área da medicina que vem se desenvolvendo cada vez mais.

A quimioterapia, a terapia alvo e o anticorpo monoclonal, dão ao paciente portador de câncer condições de viver melhor, com possibilidade de cura.

Nosso objetivo é fazer com que este paciente tenha um tratamento de ponta e uma rápida recuperação.

Preocupados em manter a qualidade de vida e o bem estar do paciente portador de câncer e toda sua família, elaboramos, este informativo para que você saiba todos os benefícios assegurados por lei, e como exercê-los.

A BUSCA POR BENEFÍCIOS E MELHOR QUALIDADE DE VIDA AO PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER

O paciente com câncer, deve conhecer e ter acesso a seu prontuário e a toda documentação acumulada durante o tratamento desde atestados, laudos até resultados de exames. O prontuário do paciente deve apresentar o histórico do paciente com câncer, o início e a evolução da doença, o raciocínio clínico adotado para o diagnóstico e para o tratamento, os exames realizados, a conduta terapêutica e todos os relatórios e anotações clínicas relativas ao paciente. Além disso, o paciente com câncer tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, de modo claro e legível, identificados com o nome do médico e seu registro no respectivo Conselho de Medicina.

Todos esses documentos são essenciais para que os pacientes com câncer possam exercer seus direitos. É com essa documentação que os pacientes com câncer irão comprovar tudo aquilo que precisarem pedir aos órgãos públicos como Receita Federal e INSS ou às entidades privadas. É muito importante que os pacientes com câncer tenham em mãos as vias originais de seus laudos médicos, exames, atestados, biópsias, radiografias e tomografias.

OUTROS DOCUMENTOS IMPORTANTES

Tenha sempre em mãos os documentos que listamos a seguir. Quando solicitados, apresente a cópia autenticada:

- Certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito, dos pacientes e de seus dependentes;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Extratos do FGTS;
- Contrato de seguros;
- Contrato de financiamento da casa própria;
- Cartão do PIS/PASEP;
- Carnês de contribuição previdenciária;
- Declarações do Imposto de Renda;
- Carta de concessão da aposentadoria;
- Outros documentos que possam comprovar situações previstas em lei e que garantam direitos.
Portanto, o primeiro passo, para gozar de qualquer benefício, é ter em mãos a documentação pessoal e médica em ordem, e com cópias autenticadas. Com os documentos em mãos, procure-nos e veja quais os benefícios você terá direito.

BENEFÍCIOS ASSEGURADOS POR LEI AO PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER:

1 - Saque do FGTS:

Documentos Necessários:
Atestado médico com os seguintes pontos:
- Diagnóstico expresso da Enfermidade;
- CID – Classificação Internacional de Doenças;
- Relatório descrevendo estágio clínico atual da doença e do paciente;
- Carimbo legível do médico e com número do CRM – Conselho Regional de Medicina.
Importante: a validade do atestado médico é de apenas 30 dias!

2 – Isenção no Imposto de Renda – PF:

Documentos Necessários:
Laudo oficial, de médico da União, do estado ou município, que contenha:
- Diagnóstico expresso da Enfermidade;
- Data inicial da doença;
- Relatório descrevendo estágio clínico atual da doença e do paciente;
- Carimbo legível do médico e com número do CRM – Conselho Regional de Medicina.

3 - Saque do PASEP:

Documentos Necessários:
- Atestado médico, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do portador da doença;
- CID – Classificação Internacional de Doenças;
- Carimbo legível do médico e com número do CRM – Conselho Regional de Medicina;
- Cópia do exame histopatológico ou anámoto-patológico que comprove o diagnóstico;
- Comprovação da condição de dependência do portador da doença (quando for o caso).
Importante: O trabalhador poderá receber o total de quotas depositadas.

4 – Aquisição de Automóveis:

Incidem sobre os veículos os seguintes Tributos:
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
-ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
Impostos como o IPI, o ICMS, o IPVA e o IOF deixarão de incidir sobre os veículos adaptados para pacientes com câncer que provem, pericialmente, que não têm condições de conduzir veículos comuns, assim, os pacientes de câncer serão equiparados aos deficientes físicos e terão concedidas as isenções fiscais na aquisição de veículos adaptados.
Ou seja, não são todos os pacientes com câncer que têm direito à isenção de impostos. Apenas aqueles que, em decorrência do câncer, ficaram impossibilitados de dirigir veículos comuns.
É muito importante reforçar que a deficiência física precisa ser comprovada para que os pacientes com câncer não percam nem desperdicem tempo, dinheiro e energia.

5 – Aposentadoria por Invalidez:

O INSS assegura aos trabalhadores contribuintes portadores de doenças graves o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência), quando os mesmos estiverem impossibilitados de garantir seu sustento.
Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do dia imediatamente posterior ao da cessão do auxílio-doença.
Se o trabalhador não estiver recebendo auxílio-doença:
Empregados - a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias.
Demais segurados - a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho.
Se a Previdência Social for informada oficialmente da internação hospitalar ou do tratamento ambulatorial, após avaliação pela perícia médica, a aposentadoria começa a ser paga no 16º dia do afastamento ou na data de início da incapacidade, independentemente da data do pedido.
A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença.
O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Importante: Os funcionários públicos são regidos por leis especiais, as informações devem ser procuradas nos departamentos pessoais de cada repartição.

6 – Auxílio Doença:

É o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Não há carência para se requerer o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para quem tem doenças graves, desde que provado por laudo médico e que o doente tenha inscrição no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Importante: Não terá direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão geradora do benefício, a não ser quando a incapacidade resulta em agravamento da enfermidade.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando da recuperação da capacidade para o trabalho ou pela transformação em aposentadoria por invalidez.

7 – Previdência Privada:

Os contratos firmados com as empresas de previdência privada geralmente prevêem renda mensal garantida para os casos de invalidez permanente, total ou parcial. Caso o paciente com câncer possua um plano de Previdência Privada, será importante verificar o contrato e se, nele, consta opção pela modalidade de RENDA POR INVALIDEZ PERMAMENTE TOTAL OU PARCIAL.
Se constar, na eventualidade de ocorrer a invalidez permanente total ou parcial durante o período de cobertura e passado o período de carência estabelecido no Plano, o doente terá direito a uma renda mensal. Como a renda mensal só poderá ocorrer para os casos de invalidez, é imprescindível que o paciente seja assim considerado por atestado médico. Geralmente, as empresas de previdência privada requerem o laudo oficial do médico perito do INSS ou de médico conveniado ao SUS. Esse procedimento é exigido para que não haja dúvidas da idoneidade do laudo médico.
É importante entrar em contato com a seguradora para saber, exatamente, quais são os documentos exigidos.

8 – Renda Mensal Vitalícia ou Amparo Social L.O.A.S:

O benefício de prestação continuada resume-se a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
São condições para este benefício:
1 - a família que possui renda mensal per capita, inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo;
2 - que o deficiente ou idoso não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social;
3 - que o deficiente ou idoso não receba benefício de espécie alguma;
Importante: A criança deficiente, também, tem direito a renda mensal vitalícia.
O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.
O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as hipóteses de sua autorização, em caso de morte do beneficiário ou quando constatado irregularidade na concessão ou utilização.
O mesmo será revisto a cada dois anos.

9 – Quitação da casa própria:

Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um seguro destinado a quitar a casa no caso de invalidez e/ou morte.
Portanto, o seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento. Se, por exemplo: o inválido entrou com 100% da renda, o imóvel será totalmente quitado. Se na composição da renda contribuiu com 50% terá quitada metade do imóvel e sua família terá de pagar apenas os 50% restantes da prestação mensal.
Importante: A invalidez total e permanente deve, OBRIGATORIAMENTE, ter sido verificada e confirmada após a assinatura do instrumento contratual de compra da casa própria.

10 – Isenção do Rodízio de Veículos (somente para o Município de São Paulo):

O benefício da liberação do rodízio no Município de São Paulo, não se estende somente ao doente portador de câncer, este benefício também pode ser concedido à pessoa que faz o transporte do paciente, desde que comprovada à relação de dependência entre eles.
Para obter tal benefício, deve haver um cadastro prévio junto ao DSV – Departamento de Operação do Sistema Viário, onde deverá ser preenchido um formulário e anexado cópia dos seguintes documentos:
– cópia do certificado de propriedade do veículo;
– cópia do RG do condutor, do deficiente e do representante legal do deficiente (quando for o caso);
– cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– laudo médico, contendo nome e CRM do médico, comprovando a deficiência (somente será aceito o laudo médico original ou cópia autenticada).

11 – Transporte Coletivo Gratuito:

O paciente portador de câncer goza ainda de isenção de tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal.
O benefício, compreende Metrô, ônibus municipais, SPTrans, ônibus/micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM.
Para obter a isenção tarifária, o portador de câncer, deve procurar os seguintes postos de atendimento:
- METRÔ: Av. General Olímpio da Silveira, s/nº, Estação Marechal Deodoro – Loja 1 - Tels.: 3179-2000, ramal 36.436, ou 3179-2073
- CPTM: Estação Barra Funda da Linha A (Brás-Francisco Morato), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 16h00. Tel.: 0800-055-0121
- ÔNIBUS MUNICIPAIS: Dirigir-se a qualquer das subprefeituras para inscrição.